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TJSP · Foro de São Manuel - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001177-77.2026.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leonardo Pereira de Almeida Luciano - Vistos. Não sendo obrigatória a designação de audiência de conciliação e instrução no Juizado Especial Cível, uma vez que a demanda trata de matéria exclusivamente de direito e, considerando que a supressão do ato, dado o grande número de pedidos desta natureza ajuizados neste Juizado, imprimirá maior celeridade na tramitação processual, CITE-SE a requerida para que, à símile do que dispõe o art. 335 do CPC, apresente defesa, no prazo de 30 (trinta dias) (Comunicado CSM nº 146/11), ouvindo-se, após, o autor, se porventura arguida matéria preliminar, no prazo de 15 (quinze dias) (CPC, art. 351, por analogia). Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NICOLE FAISTINGUER FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 68389/SP)
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