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1001177-74.2026.8.26.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível

    Processo 1001177-74.2026.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.G.C. - - L.G.C. - - M.G.C. - J.F.C. - Vistos. Oficie-se à empregadora do requerido para que efetue o desconto dos alimentos acordados diretamente em folha de pagamento, promovendo o depósito dos valores na conta bancária indicada na petição retro. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), REGINALDO CESAR APARECIDO (OAB 327620/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível

    Processo 1001177-74.2026.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.G.C. - - L.G.C. - - M.G.C. - J.F.C. - Defiro em favor do requerido os benefícios da gratuidade da justiça. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 76/78 destes autos de Divórcio Consensual-Dissolução, entabulado entre as partes em epígrafe por ocasião da realização de audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Com efeito, DECRETO O DIVÓRCIO de A. M. G. C. e de J. F. C., a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença, acompanhada do acordo de fls. 76/78, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº de ordem 3101, às fls. 227, do livro B nº 020, a necessária averbação. Deixo consignado, ademais, que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. A presente sentença homologatória acompanhada do termo de audiência a fls. 76/77 servirão, por cópia digitalizada, como ofício à empregadora do requerido, requisitando-se a implantação dos descontos em folha de pagamento. Providencie a parte autora o encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), REGINALDO CESAR APARECIDO (OAB 327620/SP)

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