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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001176-86.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: MARIA EVANGELISTA CABRAL RECLAMADO: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41137c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIÃO MARAGNO, tendo em vista o teor da manifestação da reclamante (doc. ID nº af27dfa). São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. ALVARO APARECIDO NUNES Analista Judiciário Vistos. Ante a decretação da falência da reclamada (doc. ID nº ab0c023), expeça-se certidão para a habilitação do crédito junto ao Juízo Falimentar (Processo 1105409-65.2025.8.26.0100 em trâmite perante a 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO). Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - LUIZ FERNANDO MOMPEAN ORIGUELLA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001176-86.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: MARIA EVANGELISTA CABRAL RECLAMADO: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41137c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIÃO MARAGNO, tendo em vista o teor da manifestação da reclamante (doc. ID nº af27dfa). São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. ALVARO APARECIDO NUNES Analista Judiciário Vistos. Ante a decretação da falência da reclamada (doc. ID nº ab0c023), expeça-se certidão para a habilitação do crédito junto ao Juízo Falimentar (Processo 1105409-65.2025.8.26.0100 em trâmite perante a 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO). Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EVANGELISTA CABRAL
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