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TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 1001176-52.2026.8.26.0659 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003620-10.2025.8.24.0035 - EDUARDO FELIPE NARDELLI) - D.A.P. - Vistos Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos nº 5003620-10.2025.8.24.0035, destinada à intimação do executado Fábio Augusto Palaro. Solicite-se ao Juízo deprecante, por meio eletrônico, o encaminhamento, no prazo de 20 (vinte) dias, de cópia da decisão que deferiu ao exequente os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não consta tal informação nesta deprecata. Caso o benefício não tenha sido concedido, deverá o Juízo deprecante providenciar a intimação do exequente para recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, mediante guia própria destinada ao recolhimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), correspondente a 3 (três) UFESPs, com posterior encaminhamento do respectivo comprovante a este Juízo deprecado. Nos processos em tramitação pelo sistema SAJ, a guia deve ser emitida pelo formulário próprio disponibilizado pelo Banco do Brasil para recolhimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. Decorrido o prazo sem resposta ou regularização, procedam-se às anotações necessárias e devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, independentemente de nova intimação, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE MENDES (OAB 26797/SC)
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