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1001176-37.2025.5.02.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001176-37.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: ANDERSON MARQUES DALLY RECLAMADO: MOURA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo nesta oportunidade: a) 09/12/2025, às 11:41:00 - 7dd9aa8: Por meio de ata de audiência, este juízo determinou o arquivamento do feito em razão da ausência injustificada do reclamante. a1) Restou determinado, também, que as cutas seria no valor de R$ 545,59; a2) Aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que o reclamante apresentasse justificativa pelo não comparecimento em audência e para a análise de eventual isenção ao pagamento das custas. b) 06/03/2026, id 8135855: Negado provimento, pela 15ª Turma deste Eg. TRT, ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. b1) Os Magistrados entenderam que a parte autora não apresentou justificativa para o não comparecimento em audiência. c) 25/03/2026, id 12959a2: Negado provimento ao Recurso de Revista apresentado pelo reclamante. d) 18/06/2026, id 972cc64: Agravo de Instrumento conhecido, mas com provimento negado. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Registrado o retorno dos autos do C.TST após o não provimento de Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. Diante da ausência do benefício da justiça gratuita à parte autora, intime-se o reclamante, por meio de seu patrono, para que comprove o recolhimento das custas processuais fixados em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo da obrigação, venham os autos conclusos para o início dos atos executórios e de constrição patrimonial em face do devedor. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOURA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001176-37.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: ANDERSON MARQUES DALLY RECLAMADO: MOURA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo nesta oportunidade: a) 09/12/2025, às 11:41:00 - 7dd9aa8: Por meio de ata de audiência, este juízo determinou o arquivamento do feito em razão da ausência injustificada do reclamante. a1) Restou determinado, também, que as cutas seria no valor de R$ 545,59; a2) Aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que o reclamante apresentasse justificativa pelo não comparecimento em audência e para a análise de eventual isenção ao pagamento das custas. b) 06/03/2026, id 8135855: Negado provimento, pela 15ª Turma deste Eg. TRT, ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. b1) Os Magistrados entenderam que a parte autora não apresentou justificativa para o não comparecimento em audiência. c) 25/03/2026, id 12959a2: Negado provimento ao Recurso de Revista apresentado pelo reclamante. d) 18/06/2026, id 972cc64: Agravo de Instrumento conhecido, mas com provimento negado. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Registrado o retorno dos autos do C.TST após o não provimento de Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. Diante da ausência do benefício da justiça gratuita à parte autora, intime-se o reclamante, por meio de seu patrono, para que comprove o recolhimento das custas processuais fixados em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem o cumprimento espontâneo da obrigação, venham os autos conclusos para o início dos atos executórios e de constrição patrimonial em face do devedor. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARQUES DALLY

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