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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1001176-04.2025.8.13.0480/MG IMPETRANTE: BRUNA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): CLEITON DOS SANTOS ROSÁRIO (OAB BA055451) IMPETRADO: SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL - MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS - PATOS DE MINAS ADVOGADO(A): DANIELA CAMBRAIA DE SOUSA MAIA ALVES (OAB MG073710) DESPACHO Vistos, etc. A decisão proferida na Remessa Necessária Cível nº 1001176-04.2025.8.13.0480/MG não conheceu do reexame obrigatório, tendo o respectivo trânsito em julgado sido certificado em 23/07/2026. Considerando que a sentença do Evento 40 reconheceu o cumprimento da ordem mandamental e determinou o arquivamento após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. Patos de Minas, data do sistema.
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