Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1001176-04.2025.5.02.0466 RECORRENTE: MARIA ROSIVANIA ALVES DE ASSIS RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A. I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:2b5bd5c, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada na fundamentação, sem efeito modificativo ao V. Acórdão embargado." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ROSIVANIA ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1001176-04.2025.5.02.0466 RECORRENTE: MARIA ROSIVANIA ALVES DE ASSIS RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A. I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:2b5bd5c, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada na fundamentação, sem efeito modificativo ao V. Acórdão embargado." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA SAO PAULO S.A.