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TJSP · Foro de Dracena - 3ª Vara
Processo 1001175-85.2026.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.C.S. - W.S. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, cujo respectivo termo se vê à(s) fl(s). 503/509, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pondo termo ao casamento para todos os fins e efeitos legais, voltando a autora a usar o nome de solteira (fls.45). Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, cabendo às partes promoverem o protocolo junto ao Cartório de Registro Civil competente e arcar com eventuais custas e emolumentos, se o caso. 3. Ainda, indiquem as partes as peças que irão compor a carta de sentença, bem como manifestem o desejo de que o documento seja expedido na forma do art. 1.273-A das NSCGJ, acrescido pelo Provimento CG 14/2020, de 08.06.2020. Após, expeça-se carta de sentença, na forma requerida. 4. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento 2177062-85.2026.8.26.0000, comunicando o teor da presente sentença, para providências cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 5. No mais, anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
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