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TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 1001175-75.2026.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.C.R. - R.A.S. - HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Os alimentos ficam fixados conforme entabulado pelas partes no item I e II da página 87/88, inclusive quanto à forma de pagamento. Expeça-se ofício à empregadora para desconto dos alimentos (página 10). Considerando a aquiescência das partes, verifico não haver interesse recursal, razão pela qual DECLARO transitada em julgado nesta data. Providencie o procurador dativo a juntada do ofício contendo o registro geral de indicação/RGI, após certifique-se os honorários. Oportunamente, preparados e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB 487894/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
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