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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1001175-49.2021.8.26.0366/SP AUTOR: LAERTE RICARDO TRAVAGIN SANT ANNA ADVOGADO(A): ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB SP265739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do encerramento de todo o ciclo citatório (réus e confinantes), determino a citação por edital dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres e publicar ato ordinatório que se faça o recolhimento (R$ 0,28 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, tornem à conclusão para ordem de nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital. Int.
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