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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001174-86.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: DIEGO APARECIDO MOREIRA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0eed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 2700118758359 - R$195.000,00 - 17/06/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$135.345,26, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$35.048,42 a título de INSS); . Transfira-se à sra. perita ANDREA LIMA PUGA LEAL, CPF: 250.933.148-54, a importância de R$3.008,25; Ainda, . Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de OFÍCIO a ser encaminhado ao sr. Gerente do Banco do Brasil, determinando a Transferência de Valores à conta vinculada do trabalhador (FGTS), conforme dados abaixo. - a transferência do importe de R$10.446,05, com acréscimos de juros e correção monetária desde 17/06/2026, para conta vinculada do reclamante (FGTS), abaixo qualificado: O ofício será encaminhado ao referido órgão pelo interessado que deverá, no prazo de 5 dias, fazer prova do envio, restando autorizado o cumprimento através de todos os meios idôneos disponíveis, inclusive no e-mail sugerido: pso7978@bb.com.br . Reclamante: DIEGO APARECIDO MOREIRA, CPF: 357.363.748-54 - RG: 42508919 SSP/SP - PIS: 13525593898 - CTPS/Digital nº 357.363.748-54 - Data de Nascimento: 11/02/1988 - Admissão: 13/10/2020 - Dispensa: 10/08/2023 Reclamada: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A., CNPJ: 04.220.031/0001-09 A comprovação do cumprimento das determinações deverão ser prestadas pelo destinatário em até 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência e encaminhadas por e-mail ao endereço: vtitaqua02@trtsp.jus.br, constando como referência o número do processo, ou via postal, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento (localizado no cabeçalho) ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Por fim, . Devolva-se à reclamada depositante IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A., CNPJ: 04.220.031/0001-09, mediante alvará, o valor de R$11.152,02, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FONTAINE INTERNATIONAL DO BRASIL S.A. - IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001174-86.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: DIEGO APARECIDO MOREIRA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0eed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 2700118758359 - R$195.000,00 - 17/06/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$135.345,26, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$35.048,42 a título de INSS); . Transfira-se à sra. perita ANDREA LIMA PUGA LEAL, CPF: 250.933.148-54, a importância de R$3.008,25; Ainda, . Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de OFÍCIO a ser encaminhado ao sr. Gerente do Banco do Brasil, determinando a Transferência de Valores à conta vinculada do trabalhador (FGTS), conforme dados abaixo. - a transferência do importe de R$10.446,05, com acréscimos de juros e correção monetária desde 17/06/2026, para conta vinculada do reclamante (FGTS), abaixo qualificado: O ofício será encaminhado ao referido órgão pelo interessado que deverá, no prazo de 5 dias, fazer prova do envio, restando autorizado o cumprimento através de todos os meios idôneos disponíveis, inclusive no e-mail sugerido: pso7978@bb.com.br . Reclamante: DIEGO APARECIDO MOREIRA, CPF: 357.363.748-54 - RG: 42508919 SSP/SP - PIS: 13525593898 - CTPS/Digital nº 357.363.748-54 - Data de Nascimento: 11/02/1988 - Admissão: 13/10/2020 - Dispensa: 10/08/2023 Reclamada: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A., CNPJ: 04.220.031/0001-09 A comprovação do cumprimento das determinações deverão ser prestadas pelo destinatário em até 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência e encaminhadas por e-mail ao endereço: vtitaqua02@trtsp.jus.br, constando como referência o número do processo, ou via postal, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento (localizado no cabeçalho) ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Por fim, . Devolva-se à reclamada depositante IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A., CNPJ: 04.220.031/0001-09, mediante alvará, o valor de R$11.152,02, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO APARECIDO MOREIRA
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