Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001174-85.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: JOAO MARTINS FERREIRA RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7486a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto e nos termos da razão de decidir supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, declaro extinto sem resolução do mérito o pleito relativo ao INSS incidente sobre os salários de contribuição já pagos pelo empregador (art. 114 da CF c/c 485, IV, do CPC) e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por JOAO MARTINS FERREIRA em face de SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A., na forma do art. 832 da CLT e 487, I, do CPC. A parte autora, por sucumbente, fica condenada nas seguintes verbas: I) custas processuais, no importe de 2% do valor da causa, cujo recolhimento é dispensado na forma da lei, diante da justiça gratuita (arts. 789, II e 790, § 3º, da CLT); II) honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a suspensão bienal de exigibilidade (art. 791-A da CLT c/c STF, RCL 60.142). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 08 dias sem recurso, encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme Recomendação n.º 3/2024 da GCGJT/TST, visto que eventual necessidade da prática de atos executórios ensejará o ajuizamento de cumprimento de sentença específico (classe 156), a ser distribuído por dependência. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARTINS FERREIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001174-85.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: JOAO MARTINS FERREIRA RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7486a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto e nos termos da razão de decidir supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, declaro extinto sem resolução do mérito o pleito relativo ao INSS incidente sobre os salários de contribuição já pagos pelo empregador (art. 114 da CF c/c 485, IV, do CPC) e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por JOAO MARTINS FERREIRA em face de SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A., na forma do art. 832 da CLT e 487, I, do CPC. A parte autora, por sucumbente, fica condenada nas seguintes verbas: I) custas processuais, no importe de 2% do valor da causa, cujo recolhimento é dispensado na forma da lei, diante da justiça gratuita (arts. 789, II e 790, § 3º, da CLT); II) honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a suspensão bienal de exigibilidade (art. 791-A da CLT c/c STF, RCL 60.142). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 08 dias sem recurso, encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme Recomendação n.º 3/2024 da GCGJT/TST, visto que eventual necessidade da prática de atos executórios ensejará o ajuizamento de cumprimento de sentença específico (classe 156), a ser distribuído por dependência. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.