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1001174-39.2024.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001174-39.2024.5.02.0411 RECLAMANTE: PATRICK HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ENGEAL ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca467e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente em relação aos suscitados Guilherme Lopes da Fonseca e Raphael Silva Maia a responderem pela integralidade do crédito exequente não quitado, sendo que, em relação ao último deve ser observada a gradação legal ao artigo 10-A da CLT, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, citem-se os executados para pagamento, sob pena de penhora. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEAL ESQUADRIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001174-39.2024.5.02.0411 RECLAMANTE: PATRICK HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ENGEAL ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca467e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente em relação aos suscitados Guilherme Lopes da Fonseca e Raphael Silva Maia a responderem pela integralidade do crédito exequente não quitado, sendo que, em relação ao último deve ser observada a gradação legal ao artigo 10-A da CLT, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, citem-se os executados para pagamento, sob pena de penhora. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

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