Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001174-02.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUSILVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc9df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 10 de setembro de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com reforma parcial do julgado, para o fim de estender às segunda e terceira reclamadas, nos limites de suas respectivas responsabilidades subsidiárias já fixadas na sentença, a condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT; e para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devendo os créditos do reclamante ser apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na condenação, mantida, no mais, a sentença proferida, com trânsito em julgado, decido: 1- Por primeiro, observo que há cumprimento provisório de sentença em curso, processo nº 1000557-08.2026.5.02.0703, com decisão de homologação de cálculos proferida em consonância com o acórdão proferido, salvo quanto à extensão da condenação das multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT às segunda e terceira reclamadas, nos limites de suas respectivas responsabilidades subsidiárias já fixadas. Ante os termos do artigo 162 do PROVIMENTO CGJT Nº 02, de 28/07/21, proceda a Secretaria à juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, nos termos do artigo 162 do PROVIMENTO CGJT Nº 02, de 28/07/21 do CGJT. 2- Cumprido, prossiga-se com a execução definitiva da decisão junto aos autos de cumprimento de sentença. 3- Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- TROVATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001174-02.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUSILVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc9df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 10 de setembro de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da Instância Superior, com reforma parcial do julgado, para o fim de estender às segunda e terceira reclamadas, nos limites de suas respectivas responsabilidades subsidiárias já fixadas na sentença, a condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT; e para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devendo os créditos do reclamante ser apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na condenação, mantida, no mais, a sentença proferida, com trânsito em julgado, decido: 1- Por primeiro, observo que há cumprimento provisório de sentença em curso, processo nº 1000557-08.2026.5.02.0703, com decisão de homologação de cálculos proferida em consonância com o acórdão proferido, salvo quanto à extensão da condenação das multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT às segunda e terceira reclamadas, nos limites de suas respectivas responsabilidades subsidiárias já fixadas. Ante os termos do artigo 162 do PROVIMENTO CGJT Nº 02, de 28/07/21, proceda a Secretaria à juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, nos termos do artigo 162 do PROVIMENTO CGJT Nº 02, de 28/07/21 do CGJT. 2- Cumprido, prossiga-se com a execução definitiva da decisão junto aos autos de cumprimento de sentença. 3- Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE DE SOUZA