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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1001173-55.2023.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.F. - D.S.F. - III DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro extinta a obrigação alimentar do requerido em relação ao autor, com efeitos a partir desta data, cessando desde logo o dever de depósito dos alimentos provisórios fixados às fls. 28/29, reconhecida a irrepetibilidade das prestações já pagas e levantadas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando de condená-la em honorários, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Ciência ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e em razão do interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Guariba, 08 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RAYANNE MERENDA TELLES (OAB 339768/SP), GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP)