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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1001173-39.2026.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.Z.B. - Vistos. 1 - Recebo a petição inicial, preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC. 2 - Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o DIA19deOUTUBROde 2026, às14h15min; devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC). 3 - A audiência será realizada com o uso da ferramentaTeams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. 4 - Ressalvo o custeio dos honorários do(a) conciliador(a), no caso da parte com advogado constituído, tendo em vista que, a teor do disposto no art. 98, § 5º, do CPC, o juiz pode modular os efeitos da decisão que concede referido benefício. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a) tão somente a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE (art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). 5 - De se ressaltar que é direito do(a) conciliador(a) ver o seu trabalho remunerado, ainda que de maneira módica, especialmente em razão de estar a parte representada por advogado(a) particular. 6 - Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 7. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).5. Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). 8 - Deverá(ão) o(a)(s) Autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato e/ou envio de link. 9 - Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 10 - Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 11 - Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 12 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 13. Na sequência, conclusos. Int. - ADV: JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP)
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