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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR CumSen 1001173-08.2025.5.02.0221 AUTOR: DAMIANA BEZERRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d92586c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o substituído não é se enquadra como movimentador de mercadoria e não se beneficia dos direitos reconhecidos pelo julgado da Ação Coletiva Principal 1001048-79.2021.5.02.0221. Isto posto, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, na forma do art.924, I, CPC. Ao arquivo definitivo, decorrido o prazo recursal. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME - SKF DO BRASIL LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR CumSen 1001173-08.2025.5.02.0221 AUTOR: DAMIANA BEZERRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d92586c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o substituído não é se enquadra como movimentador de mercadoria e não se beneficia dos direitos reconhecidos pelo julgado da Ação Coletiva Principal 1001048-79.2021.5.02.0221. Isto posto, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, na forma do art.924, I, CPC. Ao arquivo definitivo, decorrido o prazo recursal. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIANA BEZERRA DA SILVA - SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL
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