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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001172-75.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: MARCOS TADEU MAROSTICA RECLAMADO: S.Y.G TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f4945 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do silêncio do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. a8cb8da), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 21/08/2026: Principal corrigido: R$ 8.769,95 Juros de mora: R$ 2.439,54 FGTS (conta vinculada): R$ 366,89 (-) INSS empregado: R$ 366,12 Subtotal líquido: R$ 10.843,37 INSS patronal: R$ 1.054,80 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 578,82 Custas processuais: R$ 100,00 em 30/11/2024 (atualizáveis até o pagamento) Total da condenação: R$ 13.310,00 Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Fica intimado o reclamado para, no prazo de 15 dias, quitar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 10 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S.Y.G TRANSPORTES LTDA - ME
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001172-75.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: MARCOS TADEU MAROSTICA RECLAMADO: S.Y.G TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f4945 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do silêncio do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. a8cb8da), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 21/08/2026: Principal corrigido: R$ 8.769,95 Juros de mora: R$ 2.439,54 FGTS (conta vinculada): R$ 366,89 (-) INSS empregado: R$ 366,12 Subtotal líquido: R$ 10.843,37 INSS patronal: R$ 1.054,80 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 578,82 Custas processuais: R$ 100,00 em 30/11/2024 (atualizáveis até o pagamento) Total da condenação: R$ 13.310,00 Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Fica intimado o reclamado para, no prazo de 15 dias, quitar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 10 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TADEU MAROSTICA
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