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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001172-75.2018.5.02.0089 RECLAMANTE: ELIANA SOARES PEREIRA RECLAMADO: PASCOAL GLASS ENVIDRACAMENTO DE SACADAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93353cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. Olivia Sauma Diretora de Secretaria São Paulo, 01 de setembro de 2026. Vistos Id #id:e19b86e MOBILEGAL LOGÍSTICA LTDA, na qualidade de concessionária responsável pela remoção e guarda de veículos infratores, requer a baixa do bloqueio RENAJUD incidente sobre o veículo FIAT/PALIO EX, placa CRE-7552, chassi 9BD178296X0818630, RENAVAM 715085786, de propriedade da executada PASCOAL GLASS ENVIDRAÇAMENTO DE SACADAS EIRELI-ME, sob o fundamento de que a restrição inviabiliza o leilão administrativo previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a permanência do bem em seu pátio desde 26/08/2021. O interesse da requerente decorre de dever legal imposto pelo art. 328, §§14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a alienação administrativa de veículo sob restrição judicial à prévia notificação do juízo responsável. A petição incidental de terceiro interessado, dirigida ao juízo que lançou a restrição, é via adequada para o requerimento, independentemente de rito especial. As tentativas de penhora efetiva do veículo já se revelaram infrutíferas desde 2019, por não localizado o bem à época. Observa-se, por outro lado, que a anotação de penhora no rosto dos autos, promovida em 12/09/2025 no processo nº 1029489-58.2016.8.26.0405 (4ª Vara Cível de Osasco/SP), não constitui garantia líquida e certa da presente execução de modo que o valor ali depositado configura mera expectativa de direito, condicionada ao desfecho daquela demanda. Diante desse quadro de incerteza quanto à efetiva garantia do juízo, a liberação da restrição sobre o veículo, ainda que amparada em fundamento legal razoável, não deve ocorrer sem que a parte exequente tenha oportunidade de se manifestar, inclusive quanto à eventual existência de outros bens ou garantias, em observância ao contraditório. Decido. Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o pedido de baixa do bloqueio RENAJUD incidente sobre o veículo FIAT/PALIO EX, placa CRE-7552, formulado pela terceira interessada MOBILEGAL LOGÍSTICA LTDA, consignando-se que a penhora no rosto dos autos anotada no processo nº 1029489-58.2016.8.26.0405 constitui mera expectativa de direito, sem garantia líquida atual da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANA SOARES PEREIRA