Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 20ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001172-74.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: IVONEIDE VIEIRA MARCOLINO RECLAMADO: L100 ADMINISTRACAO DE POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ef34e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Petição ID. 202aa9c: Nada a reconsiderar, tendo em vista que o atraso da pauta não se deu em razão do atraso do magistrado para realização da audiência, sendo que as audiências do dia se iniciaram às 8h00 e prosseguiram sem interrupção, sequer para intervalo para refeição, até às 13h36. Ademais, cabia à autora estar presente na sessão, ressaltando-se que as custas foram dispensadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONEIDE VIEIRA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 20ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001172-74.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: IVONEIDE VIEIRA MARCOLINO RECLAMADO: L100 ADMINISTRACAO DE POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ef34e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Petição ID. 202aa9c: Nada a reconsiderar, tendo em vista que o atraso da pauta não se deu em razão do atraso do magistrado para realização da audiência, sendo que as audiências do dia se iniciaram às 8h00 e prosseguiram sem interrupção, sequer para intervalo para refeição, até às 13h36. Ademais, cabia à autora estar presente na sessão, ressaltando-se que as custas foram dispensadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- L100 ADMINISTRACAO DE POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA
- NOVO MILENIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.