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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 1001172-71.2026.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - D.M.M.R. - Vistos. Aduzem os autos que sentenciado(a) Davi Maxson Macedo Roque, MTR: 1079136, se encontra recolhido no pavilhão de seguro e medida pessoal por extenso lapso temporal. É cediço que a permanência naquele setor implica restrições, haja vista a natureza da segregação para o qual é destinado. Desta feita, considerando que a permanência do(a) segregado(a) no pavilhão em questão é situação que se mostra peculiar, podendo acarretar prejuízos na absorção da terapêutica penal e, consequentemente, no alcance da fulcral finalidade do cumprimento da sanção penal imposta, qual seja, a reintegração social do(a) sentenciado(a), requisite-se, à Direção da Penitenciária de Florínea/SP, a adoção das pertinentes providências junto à Coordenadoria das Unidades Prisionais à qual está subordinada, para que o(a) constrito(a), seja removido(a), para outro estabelecimento prisional, onde tenha convívio para ser alocado em um dos pavilhões habitacionais comuns, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP)
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