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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1001172-62.2025.8.26.0299 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - F.M.B. - P.A.A.S. e outro - Vistos. Fls. 215/218 e 247/250 - A requerida requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, para tanto, apresentou a documentação determinada por este Juízo. Considerando os documentos juntados e inexistindo elementos suficientes para afastar a alegada insuficiência de recursos, defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em razão da concessão do benefício, reavaliando a decisão de fls. 210/211, verifico que a questão relativa ao custeio da prova pericial demanda adequação. Assim, intime-se o perito nomeado para que informe se aceita atuar nos autos mediante remuneração nos moldes previstos para as hipóteses de assistência judiciária gratuita. Em caso de concordância, expeça-se oficio para a reserva dos honorários. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), NATHALIA APARECIDA MARTINS JORGE (OAB 388187/SP), MONICA CARVALHO BRAZ (OAB 470545/SP)
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