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1001172-62.2021.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001172-62.2021.5.02.0609 RECLAMANTE: YTHAILAN SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: C.F.L.J. CONSTRUCOES COMERCIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9914d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO #id:6cd75fd: Indefiro os requerimentos formulados pelo exequente, porquanto desprovidos de elementos concretos mínimos que justifiquem a adoção das medidas pretendidas. O pedido revela-se meramente especulativo, configurando indevida diligência genérica de prospecção patrimonial, o que não se admite. A atuação jurisdicional exige a indicação mínima de indícios que justifiquem a adoção de medidas dessa natureza, o que não se verifica no caso. Indefiro. Fica a parte exequente intimada a apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, advertido, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YTHAILAN SANTOS DE SOUSA

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