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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001172-57.2024.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS PEDRAS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159)
ADVOGADO(A): FERNANDO LEAO DE MORAES (OAB SP187409)
EXECUTADO: LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIANNA MARTINS DA COSTA (OAB SP507608)
ADVOGADO(A): EDMILSON REIS GOMES DE ALMEIDA (OAB SP404051)
EXECUTADO: THAIS SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDMILSON REIS GOMES DE ALMEIDA (OAB SP404051)
SENTENÇA
Vistos. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor do acordo, com aquiescência da parte credora. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Determino a serventia que expeça-se o mandado de transferência da quantia depositada para os autos nº 0066143-54.2013.8.26.0506, bem como oficie-se o juízo acerca da transferência realizada. Presente sentença assinada servirá como oficio. Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I.