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TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001172-46.2026.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Igor José Gonçalves - Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia - - Atena Preparadora de Leiloes Eireli - - Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira e outros - Vistos. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int.. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), GUSTAVO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS SCAPPA (OAB 509980/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB 12874/BA)
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