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1001172-41.2026.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001172-41.2026.8.13.0056/MG AUTOR: CG13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS DE BARROS RODRIGUES SALES BESSA (OAB MG129455) DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação de Evento 51 e da certidão de Evento 34, que atestam a ausência de citação dos requeridos em tempo hábil em razão da pendência no recolhimento das verbas citatórias, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada perante o CEJUSC para o dia 01/09/2026. Concedo à requerente o prazo de 05 dias para que comprove nos autos o efetivo recolhimento das despesas destinadas à realização de 02 citações/intimações (via postal ou oficial de justiça), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Quanto ao pedido formulado pela requerente (Evento 48) para a realização do ato na modalidade virtual, esclareço que caberá ao próprio CEJUSC avaliar e decidir sobre o formato da audiência (presencial ou por videoconferência), de acordo com a sua pauta e viabilidade técnica. Cumprida a diligência pela requerente e comprovado o recolhimento da verba citatória, remetam-se os autos ao CEJUSC para a redesignação de nova data para a sessão de conciliação, procedendo-se, posteriormente, à citação e intimação dos requeridos na forma da lei. Prossiga-se nos demais termos da decisão que determinou a realização do ato. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito G

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