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1001172-31.2023.5.02.0435

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001172-31.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: SONALE DE CASTRO FERNANDES RECLAMADO: ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec9c60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, Dr. Thiago Salles de Souza, pedido de parcelamento formulado pela Reclamada, com a concordância do reclamante. CERTIFICO que o patrono do reclamante possui poderes para “receber e dar quitação”, conforme procuração acostada aos autos (ID n. 18def41). O patrono informa dados bancários na manifestação de Id b447e4b - (Banco: Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 30216364-6, Titular: Paes e Serafim Advogados Associados, CNPJ: 51.257.469/0001-41) Em 28/08/2026 Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. DEFERE-SE o pagamento do valor remanescente de forma parcelada (artigo 916 do CPC), cujo valor será quitado com uma entrada de 30% mais seis parcelas mensais, consecutivas e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. À vista da planilha de ID cb2bf34, procede-se a apuração do valor remanescente após abatimento do depósito realizado pela reclamada. Assim, cada parcela será composta de: parcela 01 – R$11.761,79 - 24/09/2026 parcela 02 – R$11.761,79– 24/10/2026 parcela 03 – R$11.761,79 – 23/11/2026 parcela 04 – R$4.211,11 – 23/12/2026 parcela 05 – R$9.174,05 – 26/01/2027 parcela 06 – R$9.174,05 – 24/02/2027 As parcelas 01 e 03 correspondem ao crédito líquido remanescente do reclamante (R$35.285,37) e deverão ser depositadas diretamente na conta do patrono do autor, mediante comprovação nos autos. A parcela 04 corresponde corresponde ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor, vedado o levantamento dos valores (R$4.211,11). As parcelas 05 e 06 correspondem às contribuições previdenciárias ambas cotas (R$18.348,10). As parcelas 04, 05 e 06, poderão ser pagas mediante depósito judicial ou mediante recolhimento em guia própria que deverá ser comprovado até o vencimento da cada parcela. Liberem-se os valores no SISCONDJ da seguinte forma: - conta n.1000132106580-1, R$12.665,14 ao exequente, conta n.1000132106580-2, R$15.059,17 ao exequente, - conta n.1000132106580-3, R$7.284,01 ao patrono do reclamante por conta de honorários sucumbenciais; - conta n.1000132106580-4, R$2.196,88 ao perito engenheiro. Intimem-se as partes, sendo que, a executada, para pagamento das parcelas nas datas aprazadas acima, observando-se as cominações impostas no §5º, I e II do art.916 do CPC/2015. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONALE DE CASTRO FERNANDES

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001172-31.2023.5.02.0435 RECLAMANTE: SONALE DE CASTRO FERNANDES RECLAMADO: ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec9c60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, Dr. Thiago Salles de Souza, pedido de parcelamento formulado pela Reclamada, com a concordância do reclamante. CERTIFICO que o patrono do reclamante possui poderes para “receber e dar quitação”, conforme procuração acostada aos autos (ID n. 18def41). O patrono informa dados bancários na manifestação de Id b447e4b - (Banco: Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 30216364-6, Titular: Paes e Serafim Advogados Associados, CNPJ: 51.257.469/0001-41) Em 28/08/2026 Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. DEFERE-SE o pagamento do valor remanescente de forma parcelada (artigo 916 do CPC), cujo valor será quitado com uma entrada de 30% mais seis parcelas mensais, consecutivas e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. À vista da planilha de ID cb2bf34, procede-se a apuração do valor remanescente após abatimento do depósito realizado pela reclamada. Assim, cada parcela será composta de: parcela 01 – R$11.761,79 - 24/09/2026 parcela 02 – R$11.761,79– 24/10/2026 parcela 03 – R$11.761,79 – 23/11/2026 parcela 04 – R$4.211,11 – 23/12/2026 parcela 05 – R$9.174,05 – 26/01/2027 parcela 06 – R$9.174,05 – 24/02/2027 As parcelas 01 e 03 correspondem ao crédito líquido remanescente do reclamante (R$35.285,37) e deverão ser depositadas diretamente na conta do patrono do autor, mediante comprovação nos autos. A parcela 04 corresponde corresponde ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor, vedado o levantamento dos valores (R$4.211,11). As parcelas 05 e 06 correspondem às contribuições previdenciárias ambas cotas (R$18.348,10). As parcelas 04, 05 e 06, poderão ser pagas mediante depósito judicial ou mediante recolhimento em guia própria que deverá ser comprovado até o vencimento da cada parcela. Liberem-se os valores no SISCONDJ da seguinte forma: - conta n.1000132106580-1, R$12.665,14 ao exequente, conta n.1000132106580-2, R$15.059,17 ao exequente, - conta n.1000132106580-3, R$7.284,01 ao patrono do reclamante por conta de honorários sucumbenciais; - conta n.1000132106580-4, R$2.196,88 ao perito engenheiro. Intimem-se as partes, sendo que, a executada, para pagamento das parcelas nas datas aprazadas acima, observando-se as cominações impostas no §5º, I e II do art.916 do CPC/2015. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA

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