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1001172-29.2026.5.02.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001172-29.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e04b01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Sobre o alegado, requerido e PPP ora juntado pela reclamada, manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco dias, entedendo-se o silêncio como concordância tácita. Fica prejudicada, por ora, a realização da perícia determinada. Após, voltem os autos conclusos para deliberações, inclusive se caso de cancelamento da perícia. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS BARBOSA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001172-29.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e04b01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Sobre o alegado, requerido e PPP ora juntado pela reclamada, manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco dias, entedendo-se o silêncio como concordância tácita. Fica prejudicada, por ora, a realização da perícia determinada. Após, voltem os autos conclusos para deliberações, inclusive se caso de cancelamento da perícia. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EATON LTDA

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