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1001171-97.2021.5.02.0473

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001171-97.2021.5.02.0473 RECLAMANTE: WALDOMIRO KAMINSKI JUNIOR RECLAMADO: VPR ENGENHARIA, ADMINISTRACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bdf3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Id c8f4034: Defiro. Alerto que a interrupção de prescrição ou do decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568, art. 8º, §1º, CLT e art. 889, CLT). Sendo certo que se inefetivos os meios indicados, após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Promova a secretaria a consulta ao convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Com a resposta, que deve ser juntada em sigilo, intime-se o Exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento da execução, ou seja, indicação de bens à penhora ou de novas diligências, abstendo-se de indicar aquelas já realizadas nos autos e, ainda, justificando de forma adequada eventual requerimento, em especial quanto à utilidade e efetividade para a execução (art. 77, III, do CPC). Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDOMIRO KAMINSKI JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001171-97.2021.5.02.0473 RECLAMANTE: WALDOMIRO KAMINSKI JUNIOR RECLAMADO: VPR ENGENHARIA, ADMINISTRACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bdf3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Id c8f4034: Defiro. Alerto que a interrupção de prescrição ou do decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568, art. 8º, §1º, CLT e art. 889, CLT). Sendo certo que se inefetivos os meios indicados, após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Promova a secretaria a consulta ao convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Com a resposta, que deve ser juntada em sigilo, intime-se o Exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento da execução, ou seja, indicação de bens à penhora ou de novas diligências, abstendo-se de indicar aquelas já realizadas nos autos e, ainda, justificando de forma adequada eventual requerimento, em especial quanto à utilidade e efetividade para a execução (art. 77, III, do CPC). Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VPR ENGENHARIA, ADMINISTRACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - VISAO PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - FALIDO

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