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1001171-85.2019.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001171-85.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: ANDERSON RICARDO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386c346 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 2a3f4b7 - Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO para que a parte interessada proceda com o seu encaminhamento por e-mail à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, sediada na Rua Senador Dantas, nº 74, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20031-205, e-mail institucional sjur@cnseg.org.br, com o objetivo de ser expedida circular para as empresas seguradoras a fim de verificarem a existência de seguros, plano de previdência privada, títulos de capitalização ou quaisquer outros títulos mantidos pelos executados (M.V. SANTARELLI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ: 23.037.704/0001-34; VERA ALICE DA SILVA SOUZA, CPF: 220.781.648-60; MARCELO SANTARELLI DE SOUZA, CPF: 294.501.498-01), devendo o resultado ser encaminhado no prazo de 30 dias no e-mail deste Juízo (vtcotia01@trt2.jus.br). Consigna-se que superado tal prazo sem resposta presume-se negativo o resultado. Tratando-se de mera expectativa, findo o prazo acima, independente de nova intimação, o(a) exequente deverá meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RICARDO AUGUSTO DA SILVA

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