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1001171-57.2025.8.11.0085

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001171-57.2025.8.11.0085 - Autor: ANDERSON LINARES FUJISAWA - Réu: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo opostos por ANDERSON LINARES FUJISAWA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – SICOOB NORTE MT, nos autos da execução de título extrajudicial nº 1001115-58.2024.8.11.0085. Intimado para emendar a inicial nos termos da decisão de id. 217685542, reiterada por intimação de id. 227031992, o embargante se manifestou nos ids. 230096596 e seguintes, juntando extratos bancários, holerites e certidão funcional, e complementou a documentação no id. 230243743 e seguintes. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido (ID 239660838), razão pela qual a parte autora requereu o parcelamento das custas. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Tendo em vista manifestação da parte autora e o elevado valor da causa, AUTORIZO o parcelamento do pagamento das custas e das taxas judiciárias em seis parcelas de igual valor, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora recolher a primeira prestação no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que a parte deverá informar mensalmente a este Juízo o recolhimento do valor, sob pena de cancelamento da distribuição, sem a necessidade de nova intimação, e consequente julgamento do feito sem resolução de mérito Efetuado o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos para análise da recepção da causa. Decorrido o prazo supra sem manifestação e/ou recolhimento das custas, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberações pertinentes. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte, data da assinatura digital. Iorran Damasceno Oliveira Juiz Substituto

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