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1001171-53.2026.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001171-53.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE COSTA DA SILVA RECLAMADO: GELO AQUARIU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa0756 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVANA ALVES DA SILVA Assessor DESPACHO Vistos os autos. Compulsando o laudo pericial e os esclarecimentos prestados, verifico que o expert declarou-se inconclusivo quanto à caracterização da insalubridade, sob o fundamento de que a conclusão técnica depende da comprovação da frequência e do tempo de exposição do reclamante às câmaras frias, fatos estes controvertidos entre as partes e não elucidados pela prova documental constante nos autos. Por essa razão, converto o julgamento em diligência. Designo audiência de instrução para o dia 19/10/2026 às 11:20 horas, a ser realizada na modalidade presencial perante a sala de audiências deste juízo. A finalidade da audiência é a oitiva das partes e de testemunhas, exclusivamente para esclarecer a dinâmica laboral quanto ao acesso do reclamante às câmaras frias, a frequência de tal atividade e o fornecimento/uso de EPIs, pontos condicionantes para a conclusão do laudo pericial. Intimem-se as partes, com a advertência de que o depoimento pessoal das partes é necessário para a elucidação do ponto controvertido (art. 385, CPC). Caso desejem a oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer na forma da lei. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE COSTA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001171-53.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE COSTA DA SILVA RECLAMADO: GELO AQUARIU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa0756 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVANA ALVES DA SILVA Assessor DESPACHO Vistos os autos. Compulsando o laudo pericial e os esclarecimentos prestados, verifico que o expert declarou-se inconclusivo quanto à caracterização da insalubridade, sob o fundamento de que a conclusão técnica depende da comprovação da frequência e do tempo de exposição do reclamante às câmaras frias, fatos estes controvertidos entre as partes e não elucidados pela prova documental constante nos autos. Por essa razão, converto o julgamento em diligência. Designo audiência de instrução para o dia 19/10/2026 às 11:20 horas, a ser realizada na modalidade presencial perante a sala de audiências deste juízo. A finalidade da audiência é a oitiva das partes e de testemunhas, exclusivamente para esclarecer a dinâmica laboral quanto ao acesso do reclamante às câmaras frias, a frequência de tal atividade e o fornecimento/uso de EPIs, pontos condicionantes para a conclusão do laudo pericial. Intimem-se as partes, com a advertência de que o depoimento pessoal das partes é necessário para a elucidação do ponto controvertido (art. 385, CPC). Caso desejem a oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer na forma da lei. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELO AQUARIU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE GELO LTDA

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