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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001171-34.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: FERNANDA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d61cf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DESPACHO Vistos. Segue devolutiva da ficha cadastral da empresa EISA - ESTALEIRO ILHAS/A CNPJ: 00.261.304/0001-02 id #id:b24edfc Trata-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa EISA - ESTALEIRO ILHAS/A CNPJ: 00.261.304/0001-02 na qual o autor requer o redirecionamento da execução para os suscitados. GERALDO PANITZ RIPOLL CPF 395.787.630-34;MILTON BRANQUINHO MONTEIRO CPF 339.234.347-15MANUEL RIBEIRO GONÇALVES CPF 012.204.117-87 O C. TST, ao julgar o Tema 26 dos Recursos Repetitivos (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003, Tribunal Pleno, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgamento em 08/05/2026), firmou tese vinculante segundo a qual a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial ou massa falida, exceto na hipótese de existir ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios em face dos sócios da recuperanda. 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovação da inexistência de ordem expressa do juízo universal para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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