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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Araxá · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001171-07.2026.8.13.0040/MG REQUERENTE: FABIO PONCIANO DUARTE ADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA DUMONT (OAB MG211619) ADVOGADO(A): RODRIGO DUMONT DE MIRANDA (OAB MG106639) DESPACHO Nos juizados especiais, é devida a cobrança de despesas para o desarquivamento de autos arquivados definitivamente, com fulcro no Provimento Conjunto 75/2018, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos. Intime-se a parte autora a recolher, previamente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas referentes ao desarquivamento dos autos, sob pena de não conhecimento do pedido e imediato arquivamento do feito. Inerte a parte autora, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito
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