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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001170-78.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS RECLAMADO: EDUARDO REZENDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d9cf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e em estrita consonância com os fundamentos fáticos e jurídicos expendidos nesta fundamentação: 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque nas normas cogentes do artigo 852-B, inciso II e § 1º, da CLT, cumulado subsidiariamente com o artigo 485, inciso IV, do CPC, em razão da frustração da citação inicial e ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do feito; 2. CONCEDO em favor da parte Reclamante os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT e da orientação vinculante emanada do Tema Repetitivo nº 21 do C. TST; 3. ARBITRO as custas processuais no importe de R$ 926,60 (novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% sobre o valor dado à causa (R$ 46.330,00), a cargo do Reclamante (art. 789, II, da CLT), cuja exigibilidade resta expressamente ISENTA por força do artigo 790-A, caput, da CLT. Intime-se o Reclamante, por intermédio de sua patrona regularmente constituída nos autos, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Transitada em julgado a presente decisão e inexistindo outras pendências ou requerimentos a apreciar, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as devidas anotações e cautelas de estilo no sistema informatizado (PJe). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
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