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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001170-09.2026.8.13.0400/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher a verba indenizatória do oficial de justiça. ATENÇÃO ADVOGADO: Ao comprovar o recolhimento de custas, a manifestação nos autos deverá ser categorizada como GUIAS RECOLHIMENTO/DEPÓSITO/CUSTAS, a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc (Art.32, IV, V da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025) Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto, se já atendidos os termos da intimação. Conforme Art.37, §3° da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025: "§ 3º Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, о respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato".
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