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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001169-80.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: CAROLINE ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2566a8 proferido nos autos. Vistos A sentença foi liquidada (Id e52e3d9). O pagamento dos honorários periciais foi requisitado ao TRT (Id a6b01be). A reclamada requer prazo de 15 dias para efetuar o pagamento (Id cd853e2). É o relatório. Decido Defiro o pedido da ré. Feito o depósito, dê-se ciência ao/à reclamante e voltem conclusos para deliberações. Na falta de pagamento, providencie a Secretaria da Vara, pelo sistema Argos, a requisição de investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojub (Receita Federal). Observem-se o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos do Ato GP/CR nº 02/2020. Neste caso, aguarde-se a resposta no sobrestamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ANDRADE DA SILVA
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001169-80.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: CAROLINE ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2566a8 proferido nos autos. Vistos A sentença foi liquidada (Id e52e3d9). O pagamento dos honorários periciais foi requisitado ao TRT (Id a6b01be). A reclamada requer prazo de 15 dias para efetuar o pagamento (Id cd853e2). É o relatório. Decido Defiro o pedido da ré. Feito o depósito, dê-se ciência ao/à reclamante e voltem conclusos para deliberações. Na falta de pagamento, providencie a Secretaria da Vara, pelo sistema Argos, a requisição de investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojub (Receita Federal). Observem-se o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos do Ato GP/CR nº 02/2020. Neste caso, aguarde-se a resposta no sobrestamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.
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