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1001169-20.2026.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001169-20.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: ELAINE PATRICIA MALTA RECLAMADO: SONEDA PERFUMARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4402898 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JACQUELINE FRANCISCO MOURA SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Id f4c18c8: Da análise da petição inicial, observa-se que a parte autora pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando que a partes acordaram pela expedição de alvarás para saque do FGTS e seguro desemprego, deverão esclarecer acerca do reconhecimento da dispensa sem justa causa, a fim de possibilitar a expedição dos referidos alvarás. Caso a reclamada não concorde com essa modalidade de extinção do contrato de trabalho, a reclamante deverá manifestar-se acerca da homologação do acordo sem a expedição dos alvarás. Faculta-se o prazo de 5 dias para adequação. No silêncio, aguarde-se o julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE PATRICIA MALTA

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001169-20.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: ELAINE PATRICIA MALTA RECLAMADO: SONEDA PERFUMARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4402898 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JACQUELINE FRANCISCO MOURA SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Id f4c18c8: Da análise da petição inicial, observa-se que a parte autora pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando que a partes acordaram pela expedição de alvarás para saque do FGTS e seguro desemprego, deverão esclarecer acerca do reconhecimento da dispensa sem justa causa, a fim de possibilitar a expedição dos referidos alvarás. Caso a reclamada não concorde com essa modalidade de extinção do contrato de trabalho, a reclamante deverá manifestar-se acerca da homologação do acordo sem a expedição dos alvarás. Faculta-se o prazo de 5 dias para adequação. No silêncio, aguarde-se o julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONEDA PERFUMARIA LTDA.

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