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TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Processo 1001168-87.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gilvan Antonio Vicensoti - - Luzia Silveira Costa - Josefina Cavazzana Francos - - Ana Claudia Queiroz da Rocha & Cia Ltda (Imobiliaria Jr) - Ante o exposto: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à corré ANA CLAUDIA QUEIROZ DA ROCHA CIA LTDA (IMOBILIÁRIA J.R.), reconhecendo sua ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILVAN ANTONIO VICENSOTI e LUZIA SILVEIRA COSTA em face de JOSEFINA CAVAZZANA FRANCO, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de locação do imóvel descrito na inicial por culpa da parte locadora, sem incidência de qualquer penalidade aos locatários; b) CONDENAR a requerida a restituir aos autores o valor de R$ 1.836,00 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais), referente à multa rescisória e custos de pintura; e c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor. ... . - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP), PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), TATIANE DE AGUIAR CABRAL (OAB 522897/SP), TATIANE DE AGUIAR CABRAL (OAB 522897/SP)
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