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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1001168-52.2026.8.26.0505 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Gustavo de Oliveira Ferreira - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação – Indec e outros - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA impetrada por Gustavo de Oliveira Ferreira contra ato do Secretário de Finanças e Administração do Município de Ribeirão Pires e do Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação INDEC, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a medida liminar anteriormente deferida (fls. 118-121), com efeitos retroativos, nos termos da Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal, cessando a participação do impetrante nas etapas subsequentes do certame na condição sub judice. Custas na forma da lei, pelo impetrante, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida (fls. 118). Deixo de condenar em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se o inteiro teor desta sentença às autoridades coatoras e à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR (OAB 239168/SP), ANA ELISA ANTUNES ISIDORO DE MACEDO (OAB 543269/SP)