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1001168-32.2025.8.26.0620

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001168-32.2025.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COMERCIAL SUL PARANA SOCIEDADE ANONIMA AGRO PECUARIA ADVOGADO(A): LILIANE REGINA RODRIGUES BALAZINA (OAB SP314834) EXECUTADO: LUIZ DONISETE GARCIA ADVOGADO(A): MARLONN AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SP396305) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Determino a expedição de mandado de constatação para cumprimento por Oficial de Justiça no imóvel registrado sob a matrícula nº 3.343 do CRI de Taquarituba (Fazenda São João, zona rural de Coronel Macedo/SP), a fim de verificar detalhadamente: (i) a situação de ocupação da área do devedor; (ii) as plantações, criações ou benfeitorias existentes; (iii) se as atividades são realizadas pelo executado e seus familiares ou por terceiros; e (iv) se há residência da família no local; b) Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça (03 UFESPs, mandado com deslocamento), sob pena de sobrestamento do ato; c) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente documentos complementares da exploração rural (como recibo do Cadastro Ambiental Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, comprovantes do Imposto Territorial Rural e notas fiscais de produtor), esclarecendo a destinação do imóvel urbano de matrícula nº 2.638; d) Mantenho, por ora, o registro preventivo da penhora (evento 75, CERT105) até a apresentação da certidão do Oficial de Justiça e julgamento da impugnação; e) Indefiro, no momento, o pedido de perícia avaliatória deduzido no evento 74 (PET103), permitida nova análise após a definição sobre a impenhorabilidade. Cumpra-se. Intimem-se.

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