Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 5ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora · Outros
5ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ do dia 07 de outubro de 2026, quarta-feira, às 14h00min (5ª TR JUIZ DE FORA - VIRTUAL).
Informo que a sessão será realizada nos moldes da Resolução nº 591/24 do CNJ, em que é permitido ao advogado o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico, através de áudio e/ou vídeo, após a publicação de inclusão em pauta e até 48 (quarenta e oito) horas¹ antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (artigo 9º da Resolução nº 591/24 do CNJ).
O envio da sustentação por meio eletrônico deverá ser efetivado exclusivamente no sistema Eproc, conforme abaixo indicado, destacando-se que qualquer encaminhamento realizado fora do caminho sinalizado não poderá ser analisado. Efetuado o procedimento da forma correta, os autos serão mantidos na sessão virtual agendada.
As orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho, no Portal do TJMG: PROCESSOS > eproc > Manuais e Tutoriais > Manual do Advogado > Item: 16. AÇÃO ?SUSTENTAÇÃO OU PREFERÊNCIA?
Mantendo o(a) procurador(a) o desejo em sustentar em sessão presencial/videoconferência, deverá manifestar expressamente a oposição ao julgamento em ambiente virtual, destacando o motivo: ?REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL?. Caso contrário, oposições genéricas serão recebidas e tratadas como pedido de destaque, nos termos do artigo 8º, inciso II, da norma.
Ressalta-se que o pedido de destaque possui natureza distinta do envio da sustentação eletrônica e é disciplinado pelo artigo 8º da norma. O destaque também deve ser formalmente requerido em até 48 (quarenta e oito) horas* antes do início da sessão, cabendo ao relator o seu deferimento. Uma vez deferido o destaque, o feito será retirado de pauta e incluído em sessão presencial/videoconferência; caso contrário, os autos permanecerão na sessão virtual agendada.
¹Observação: Ressalte-se que, para fins de sistema, os prazos de 48 (quarenta e oito) horas são contabilizados pelo Eproc como 2 (dois) dias úteis.
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001167-77.2025.8.13.0145/MG (Pauta: 14)
RELATORA: Juiza de Direito FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO
RECORRENTE: ISABELLE FERNANDES VILLANI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VALENTINA SILVA STROPPA (OAB MG228895)
ADVOGADO(A): LUCAS WERNECK DE OLIVEIRA (OAB MG229603)
ADVOGADO(A): HALLYSON WAYNNER DE OLIVEIRA TRANQUILINO (OAB MG228924)
RECORRIDO: ROBERTA RANGEL SILVA (RÉU)
RECORRIDO: JUNTOS PELO MUNDO LTDA (RÉU)
RECORRIDO: DEBORA DALVANSO TEZOLIN (RÉU)
RECORRIDO: ROBERTA RANGEL SILVA 45823815883 (RÉU)
RECORRIDO: MONIQUE RANGEL SILVA 38726817888 (RÉU)
RECORRIDO: MONIQUE RANGEL SILVA (RÉU)
Publique-se e Registre-se.
Juiz de Fora, 09 de setembro de 2026.
Juiz de Direito JOSE ALFREDO JUNGER DE SOUZA VIEIRA
Presidente