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Tribunal
TRT2
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ago/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001167-27.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: VITORIA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: MPP ARMAZENS, LOGISTICA, PROMOPACKS, COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ecf15 proferido nos autos. MAIR DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, determino: O(a) reclamante deverá apresentar cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, observando principal, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada, abaixo, em Incluir anexos, Adicionar, em Selecione o tipo, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Desnecessária a intimação da(s) reclamada(s), revel(éis), para contestar cálculos, motivo pelo qual, após a apresentação dos cálculos pelo reclamante, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Cópia da presente decisão, com a devida assinatura eletrônica do Magistrado, tem força de ALVARÁ para LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS e HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO (verificados os requisitos legais pela autoridade competente), ficando o responsável pelo cumprimento da presente ordem ciente de que a criação de embaraços injustificados ou o não cumprimento no prazo de 15 dias ensejará crime de desobediência. O presente expediente supre a necessidade de baixa na CTPS, carimbo da empresa ou apresentação de TRCT. PIS 204.17783.59-5; Admissão: 16/06/2025; Desligamento: 17/02/2026; Remuneração para fins rescisórios: R$ 1.586,20. Código de movimentação I1 - "SAQUE-RESCISÃO". Int. SUZANO/SP, 29 de agosto de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA LOPES DOS SANTOS