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1001167-11.2020.5.02.0048

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001167-11.2020.5.02.0048 RECLAMANTE: MARCIO JOSE MARCELINO RECLAMADO: MACI IMPERMEABILIZACAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1bfd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:333ed01: I - Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado ao INCRA (INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA), via correio eletrônico (governanca.fundiaria.spo@incra.gov.br), a fim de que forneça informações sobre possíveis imóveis rurais de propriedade dos executados abaixo relacionados, cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), ou, ainda, eventuais créditos decorrentes de desapropriações. MACI IMPERMEABILIZACAO EIRELI - EPP, CNPJ: 26.789.712/0001-25;ROBERTO MORENO BRAZ, CPF: 486.567.638-49; SERGIO ALVES DA SILVA, CPF: 269.955.018-37. Deverá a parte exequente promover o encaminhamento deste ofício, além de comprovar o protocolo no prazo preclusivo de 10 dias úteis. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: vtsp48@trt2.jus.br, ou protocolados diretamente no PJE, no prazo de 10 dias a contar do recebimento deste. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. II - Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o reclamante deverá consultar as respostas de ofício nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE MARCELINO

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