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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 1001167-05.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.D.C.F. - F.S.D. - - M.S.D. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALFREDO GERMANO DRUMOND DA COSTA FILHO em face de FLORA SALVADOR DRUMOND e MARTINA SALVADOR DRUMOND, mantendo integralmente a obrigação alimentar fixada no processo nº 1001378-82.2021.8.26.0116. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono das rés, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em atenção ao valor reduzido atribuído à causa e aos parâmetros de zelo profissional e tempo despendido, ressalvada a suspensão da exigibilidade dessas verbas em decorrência da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Indefiro os pedidos de aplicação de multa e condenação por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), CLAUDIO AURELIO SETTI (OAB 35550/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)