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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001166-96.2026.5.02.0086 REQUERENTE: GABRIELA CUNHA SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88b7f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA. Vistos e etc. Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, bem como de sua complexidade, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para tal mister nomeio JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar os seus cálculos em quinze dias, especificando os valores devidos a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, que devem ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 e a OJ SDI-I nº 400, ambas do Colendo TST. Os cálculos devem ser elaborados, obrigatoriamente, no PJe-Calc Cidação, e a planilha juntada no formato PJC. Por não se tratar de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não sendo necessária a apresentação de quesitos pelas partes. Apresentado o laudo contábil, as partes serão intimadas para, no prazo comum de 05 dias, impugná-lo, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, o perito contábil deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, prestar os devidos esclarecimentos e, se assim o entender, retificar o laudo. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CUNHA SOARES
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001166-96.2026.5.02.0086 REQUERENTE: GABRIELA CUNHA SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88b7f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA. Vistos e etc. Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, bem como de sua complexidade, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para tal mister nomeio JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar os seus cálculos em quinze dias, especificando os valores devidos a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, que devem ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 e a OJ SDI-I nº 400, ambas do Colendo TST. Os cálculos devem ser elaborados, obrigatoriamente, no PJe-Calc Cidação, e a planilha juntada no formato PJC. Por não se tratar de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não sendo necessária a apresentação de quesitos pelas partes. Apresentado o laudo contábil, as partes serão intimadas para, no prazo comum de 05 dias, impugná-lo, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, o perito contábil deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, prestar os devidos esclarecimentos e, se assim o entender, retificar o laudo. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A.
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