Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001166-18.2025.5.02.0382 AUTOR: VANDUILO SANTANA COSTA RÉU: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af12536 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARCIA BRIGIDO DESPACHO Vistos. Considerando o término do pagamento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme deferido no despacho de 04/03/2026. Os valores, atualizados até 09/09/2026, são os seguintes: INSS – cota do reclamante: R$ 3.185,86;INSS – cota da reclamada: R$ 17.182,13. Comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDUILO SANTANA COSTA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001166-18.2025.5.02.0382 AUTOR: VANDUILO SANTANA COSTA RÉU: FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af12536 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARCIA BRIGIDO DESPACHO Vistos. Considerando o término do pagamento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme deferido no despacho de 04/03/2026. Os valores, atualizados até 09/09/2026, são os seguintes: INSS – cota do reclamante: R$ 3.185,86;INSS – cota da reclamada: R$ 17.182,13. Comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA.