Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1001165-32.2023.5.02.0502 AGRAVANTE: WESLEY CELVO DO NASCIMENTO AGRAVADO: OXYSERV SERVICOS DE EMBALAGEM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:5f7e9eb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão que negou o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial e das outras empresas indicadas, tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PINA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1001165-32.2023.5.02.0502 AGRAVANTE: WESLEY CELVO DO NASCIMENTO AGRAVADO: OXYSERV SERVICOS DE EMBALAGEM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:5f7e9eb, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão que negou o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial e das outras empresas indicadas, tudo nos termos da fundamentação supra. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA