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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-58.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001164-58.2016.5.02.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: RECLAMANTE: JOILSON SOUZA FIGUEREDO Reclamada: RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA e outros (5) Para todos os efeitos de direito, na impossibilidade de ser localizada a reclamada SUZI SCHLATTER DE SOUZA e seus representantes que se encontram em local incerto e não sabido, é passado o presente Edital para que seja INTIMADA do despacho abaixo: Despacho Vistos. Id 800b115 Pretende o exequente seja a execução direcionada em face dos ex-sócios da empresa executada, justificando o pedido lastreado na insolvência da reclamada e sócios atuais, observando o prazo legal de retirada previsto no art. 10-A c/c arts. 1.003 e 1.032 do CC. Defiro a instauração do IDPJ. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • SUZI SCHLATTER DE SOUZA - CPF: 321.822.088-28 • ELIZETE SCHLATTER ROSA ANTONIASSI, - CPF: 564.258.219-49 Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. Observo, analisando o contrato social ID. 189b046, que o capital social do ex-sócio era R$ 3.900.000,00, e R$ 100.000,00. Em sendo o Código Civil fonte subsidiária do direito laboral, na forma do art. 8º da CLT, o ex-sócio, no mesmo prazo de 15 dias, deverá comprovar a constituição à época e regularidade de transmissão aos sócios sucessores (art. 1.052 do Código Civil), sob pena de reconhecimento de que houve abuso da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZI SCHLATTER DE SOUZA