Publicações do processo

1001164-13.2025.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-13.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: LUCIANO SANTOS LIMA RECLAMADO: GALDINO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a5b0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Com a concordância da reclamada(Id e441503), HOMOLOGO, parcialmente, os cálculos apresentados pelo autor, para readequar os valores apresentados e fixar o crédito bruto do exequente em R$17.841,00, sendo o valor principal de R$16.318,52 e os juros de R$1.522,48, atualizado até 31/07/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$2.067,61 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$166,25 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$602,69. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$768,94. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$15.607,14 Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$1.600,00. Os honorários sucumbenciais devidos pela autora no valor de R$800,00, estão com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, que foi objeto de declaração de inconstitucionalidade parcial pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5766/DF, Rel. Ministro Roberto Barroso, Red. Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, j. 20.10.2021). Custas a cargo da executada: R$320,00. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$20.043,69. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Das custas processuais (guia GRU). - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 2) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GALDINO ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-13.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: LUCIANO SANTOS LIMA RECLAMADO: GALDINO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a5b0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Com a concordância da reclamada(Id e441503), HOMOLOGO, parcialmente, os cálculos apresentados pelo autor, para readequar os valores apresentados e fixar o crédito bruto do exequente em R$17.841,00, sendo o valor principal de R$16.318,52 e os juros de R$1.522,48, atualizado até 31/07/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$2.067,61 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$166,25 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$602,69. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$768,94. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$15.607,14 Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$1.600,00. Os honorários sucumbenciais devidos pela autora no valor de R$800,00, estão com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, que foi objeto de declaração de inconstitucionalidade parcial pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5766/DF, Rel. Ministro Roberto Barroso, Red. Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, j. 20.10.2021). Custas a cargo da executada: R$320,00. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$20.043,69. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Das custas processuais (guia GRU). - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 2) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTOS LIMA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.